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Carteiras de meia passagem intermunicipais comunicado aos discentes do Campus Ananindeua procedimentos para solicitação de 1º via 2023.2

  • Publicado: Domingo, 03 de Dezembro de 2023, 21h53
  • Última atualização em Domingo, 03 de Dezembro de 2023, 21h55
  • Acessos: 180

A Comissão Gestora Tripartite de Meia Passagem Intermunicipal do Pará (Cogmep) publicou na quinta-feira (16) o novo calendário para emissão da 1ª via do Interpass, documento que garante até 50% de desconto a estudantes nas tarifas do transporte hidroviário e rodoviário intermunicipal.

A partir do dia 20 de novembro até dia 23 de dezembro, a carteira de meia-passagem estudantil intermunicipal pode ser solicitada por estudantes do ensino técnico, graduação e pós-graduação, de instituições públicas e privadas.

Abaixo segue o passo a passo de como solicitar a carteirinha:

PASSO 1 - Acessar o site: www.arcon.pa.gov.br - Preencher e imprimir a Ficha de Requerimento de Inscrição disponível no site - Agendar por e-mail: campusananindeua@ufpa.br, a assinatura da Ficha de Requerimento de Inscrição pela Coordenação do Campus - Levar a Ficha de Requerimento de Inscrição devidamente assinada e carimbada juntamente com toda a documentação necessária na Cogmep localizada na Rua dos Pariquis, nº 1905, entre Avenida Serzedêlo Corrêa e Travessa Doutor Moraes (prédio da Arcon) de Segunda a Sexta no horário de 8h às 13h. - Período de cadastramento: De 20 de novembro/2023 até 23 de dezembro/2023;

PASSO 2 - Documentos necessários (originais e cópias):

1. Requerimento de solicitação de Inscrição assinado e carimbado pela Coordenação do Campus;

2. Documento oficial com foto (original e cópia);

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF), original e cópia;

4. Duas fotos 3x4 obrigatoriamente com fundo branco;

5. Declaração de matrícula atualizada (original e cópia);

6. Comprovante de Residência atualizado (original e cópia) em nome do (a) aluno (a) ou de seus pais, que somente serão aceitas (contas de água, luz, telefone ou internet). Se o Comprovante de Residência estiver em nome de terceiros, anexar o contrato de locação ou declaração de moradia, reconhecida em Cartório em nome do proprietário ou responsável pelo imóvel.

Fonte - Campus Ananindeua (2023)

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